IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1262, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera a Lei Municipal n° 1050, de 04 de junho de 2019, e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 17/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1.º Ficam alterados e consolidados o Anexo II, alíneas ‘a’ e ‘b’, Lei Municipal nº 1050/2019, que tratam respectivamente do quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo, bem como da relação de atribuições.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de Abril de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.

ANEXO II

a) Quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo:

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REFERÊNCIAS

1. Agente Comunitário de Saúde

25

Lei nº 894/2015

2. Agente de Combate as Endemias

04

Lei nº 894/2015

3. Agente de Saneamento

02

02

4. Almoxarife

01

13

5. Assistente Administrativo

10

12

6. Assistente Social

05

16

7. Auxiliar de Almoxarife

02

08

8. Auxiliar de Enfermagem

30

11

9. Auxiliar de Odontologia

08

08

10. Auxiliar de Serviços Gerais

95

05

11. Auxiliar de Serviços Infantis

15

05

12. Cirurgião Dentista

05

19

13. Contador

01

17

14. Controlador Interno

01

17

15. Coordenador Pedagógico

14

Lei nº 713/2012

16. Coveiro

03

05

17. Cozinheira

24

06

18. Cuidador Social

10

05

19. Diretor de Escola

10

Lei nº 713/2012

20. Enfermeiro

10

19

21. Engenheiro Agrônomo

01

16

22. Engenheiro Civil

02

17

23. Escriturário

36

08

24. Farmacêutico

03

18

25. Fiscal Municipal

05

14

26. Fiscal Tributário

01

16

27. Fisioterapeuta

05

16

28. Fonoaudiólogo

02

16

29. Inspetor de alunos

12

06

30. Médico Clínico Geral

03

20

31. Médico Especialista

02

20

32. Médico Veterinário

01

16

33. Motorista

60

10

34. Nutricionista

01

17

35. Oficial Administrativo

05

16

36. Operador de Máquinas

07

11

37. Pregoeiro

01

16

38. Procurador Municipal

02

20

39. Professor Auxiliar

32

Lei nº 713/2012

40. Professor PEB I

46

Lei nº 713/2012

41. Professor PEB I – Ensino Infantil

20

Lei nº 713/2012

42. Professor PEB II

48

Lei nº 713/2012

43. Psicólogo

07

17

44. Psicopedagogo

01

17

45. Secretário

15

08

46. Técnico Agrícola

01

13

47. Técnico em Contabilidade

03

15

48. Técnico em Edificações

01

13

49. Técnico de Enfermagem

15

13

50. Técnico em Farmácia

07

13

51. Técnico em Informática

03

13

52. Técnico em Nutrição

03

13

53. Técnico em Turismo

01

13

54. Telefonista

01

15

55. Terapeuta Ocupacional

01

16

56. Vigia

18

05


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.