IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 746 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.057, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 299.900,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes (Portaria FNS nº 2082/2023), realização de exames (Portaria FNS nº 2646/2023), medicamentos, insumos e serviços no enfrentamento da dengue (Portarias FNS nº 3385/2024 e 3385/2024), vacinação nas escolas (Portaria FNS nº 3288/2024) e transferência financeira para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú conforme cirurgias eletivas realizadas nos termos das Resoluções SS nº 22, 24, 55 e 56.

Considerando que a Lei n.º 3.740, de 24 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica e da Vigilância em Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0023

Equipamentos e Materiais permanentes

10.301.071-2.040

80.000,00

01.08.03

3.3.90.39-05

302.0009

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2.042

100.000,00

01.08.04

3.3.90.30-05

304.0003

Material de Consumo

10.303.074-2.043

21.200,00

01.08.05

3.3.90.30-05

303.0005

Material de Consumo

10.304.075-2.044

15.200,00

01.08.05

3.3.90.39-05

303.0004

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.075-2.044

25.700,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0178

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

12.100,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0179

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

16.100,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0182

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

21.900,00

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0183

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

7.700,00

T O T A L

=================================è

299.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e do Fundo Nacional da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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