IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 2553 | Ano XIX

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante e dá outras providências.

SILVIO CESAR SATORELLO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – SP (CONSIRC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 31/2021, de 02 de junho de 2021, faz saber que:

Considerando, relatos formalizados pela Coordenadoria do SAMU;

Considerando, as informações subscritas pela Sra. Viviane Cristina Palma, Diretora Administrativa, através do Ofício 129/2024;

Considerando finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de número 001/2024, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares praticados, por empregado público, relatado através do Ofício 129/2024 e relatos formalizados pela Coordenadoria do SAMU, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso ao envolvido.

Art. 2º. Para conduzir e dirigir o Processo Administrativo Disciplinar de que trata este ato, ficam designados os empregados CARLA SONCINI, RG. nº 29.104.073-1, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, FERNANDA ROCHA SOARES DAMIANO, RG. nº 28.355.299-2, ocupante do cargo de farmacêutica e HIGOR HENRIQUE CANDIDO DE OLIVEIRA, RG. nº 59.299.010-2, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante, nos termos do artigo 148 e seguintes, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º. É fixado em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Processante, a contar da publicitação desta portaria, nos termos dos artigos 152 da Lei Federal nº 8.112/90, cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 165 do citado diploma legal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se como de praxe e cumpra-se.

Catanduva -SP, 25 de abril de 2024.

SILVIO CESAR SATORELLO

Presidente


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