
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1614A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.406, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de servidão perpetua pela Prefeitura Municipal de Getulina – SP, a área necessária à implantação de um emissário de esgoto e rede de área pluviais, para implantação do Distrito Industrial, no Município e Comarca de Getulina, e dá providências correlatas.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Artigo1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão perpetua pela Prefeitura Municipal de Getulina – SP, por via amigável ou judicial, a área identificada na Planta de Anuência – Drenagem das Águas Pluviais e Emissário de Esgoto e memorial descritivo referentes à ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nº 28027230231284080, elaborada pelo Engenheiro Civil José Aphonso Debreix Rodrogues, CREA/SP 5069697342, necessária à implantação de uma rede de águas pluviais e um emissário de Esgoto, para implantação do Distrito Industrial, no Bairro Distrito Industrial, Município e Comarca de Getulina-SP, áreas essas pertencentes as Matrículas nº 295 e nº 5.467 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade da Rosana Lopes Scarmuzza Cirezola; Matrícula nº 4.756 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade de Silvio Hiroshi Nitta e Ana Lúcia de Oliveira Nitta; Matrícula nº 4.757 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade de Pedro Sérgio Pereira; Matrícula nº 7.994 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade de Gerusa Geska Simão de Pina, Germana Cristini Simão de Pina e José Higor Simão de Pina; Matrículas nº 7.993, nº 4.721, nº 4.702 e nº 5.166 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedades de Arilson Camargo; Matrícula nº 4.751 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade de Fábio Henrique Coalho; Matrícula nº 4.909 do 01 C.R.I. de Getulina – SP e que consta ser de propriedade de José Gomes e Natália Margarete Gazeta, sendo descrita conforme planta e memorial , com uma área total 7.512,12 m² .
Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de Getulina – SP.
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 25 de Abril de 2024.
_______________________________________________
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
