IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1575 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.267, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e acompanhamento das respectivas famílias, bem como podendo também disponibilizar profissionais para auxiliar na prestação do atendimento.
Art. 2º. O repasse será realizado, após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A ABESFA obriga-se a aplicar o valor repassado nas alterações estruturais, reformas, aquisição de mobiliário e materiais de consumo, organizando espaços, tornando-os planejados e adaptados às necessidades atuais, promovendo um ambiente agradável, harmonioso e organizado, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a entidades socioassistenciais – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0662 – Transferência de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Art. 5º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria. Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2024.
|
RUI CARLOS GOUVÊA Vice Prefeito de Marau em exercício
|
|
|
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.