IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 991 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.354 - DE 19 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor para o Projeto de Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba, em consonância com o disposto nas Leis Municipais n.ºs 8.646, de 16 de agosto de 2023, e 6.931, de 31 de outubro de 2007.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instituir o Conselho Gestor para o Projeto de Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba, conforme previsto na Lei Municipal n.º 8.646, de 16 de agosto de 2023, e no art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 8.646, de 16 de agosto de 2023, e no art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007.

§ 1.º Ficam nomeados para integrar o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Mauriceia Muto

Suplente: Carlos Alberto Coelho Salesse

II - Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: João Valero Santos Esgalha

Suplente: Cláudia Aparecida Sato de Oliveira

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

Titular: Ernesto Tadeu Capella Consoni

Suplente: Claudiocir Fernandes

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho:

Titular: Laerte Aparecido Rocha

Suplente: Orbílio Flávio Lamônica

V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

Titular: Fábio Leite e Franco

Suplente: Ana Cristina Bernardes

§ 2.º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período

§ 3.º Os membros integrantes do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba exercerão suas atividades de forma não remunerada e seus serviços serão considerados de relevante interesse público.

§ 4.º Na hipótese de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo, o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba deverá ser composto pelos membros das Secretarias e/ou de respectivos órgãos competentes que possuam as atribuições daqueles que foram extintos e/ou alterados.

Art. 2.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba terá as seguintes atribuições, observando-se o previsto nas Leis Municipais n.ºs 8.646, de 16 de agosto de 2023, e 6.931, de 31 de outubro de 2007:

I - aprovar o Projeto da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba, observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal n.º 8.646, de 16 de agosto de 2023, e no art. 6.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007;

II - recomendar, ao Prefeito Municipal, a inclusão do Projeto da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba no Programa de Parcerias Público-Privadas, na forma do inciso I, supra;

III - acompanhar a execução do contrato relativo ao Projeto da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba;

IV - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação do contrato relativo ao Projeto da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba;

V - fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares que disciplinam as garantias aportadas ao Projeto da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba.

Art. 3.º Compete ao Coordenador do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar as suas atividades;

III - expedir e fazer publicar as deliberações tomadas pelo Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba;

IV - manifestar-se publicamente em nome do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba;

V - autorizar o acesso a documentos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba;

VI - promover a realização de audiência(s) pública(s), quando necessário.

Parágrafo único. O Coordenador do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba será eleito por meio de votação aberta, que levará em conta a relação dos nomes de membros pretendentes ao cargo, devendo ser proclamado eleito aquele que detiver a maioria dos votos.

Art. 4.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que for convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba serão lavradas atas em registro próprio assinadas por todos os presentes.

Art. 5.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba poderá indicar ao Gabinete do Prefeito, a criação de grupos de estudos temáticos, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas de matérias específicas.

Art. 6.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba poderá, a qualquer tempo, requisitar aos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras informações sobre o cumprimento de referido contrato da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública.

Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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