IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7169/2024
De 25 de abril de 2024.
“DISPÕE SOBRE A ANUÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.755/2021, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.043.445/0001-38, com sede na Avenida Vereador Benedito de Campos, nº 156, 2º andar, sala 5, Centro, Ibiúna/SP, CEP 18150-000.
Artigo 2º As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.