IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2000/2024

De 25 de abril de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 338.763,05 (Trezentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de esporte e cultura

Manutenção das atividades da cultura – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1.13.01.13.392.0006-2.048.3.3.90.39.00 XXX...................................... R$ 81.303,13

Manutenção das atividades da cultura – Outros serviços de terceiros – pessoa física

1.13.01.13.392.0006-2.048.3.3.90.36.00 XXX.................................... R$ 200.000,00

Manutenção das atividades da cultura – Obras e Instalações

1.13.01.13.392.0006-2.048.4.4.90.51.00 XXX...................................... R$ 57.459,92

F.R.05 – Federal

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 338.763,05 (Trezentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, por meio da Lei Aldir Blanc 2, a fim de estabelecer uma política de fomento à cultura.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrerá por conta de recurso proveniente de recurso federal.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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