IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 629 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2001/2024

De 25 de abril de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços públicos

Construção, Reformas e Ampliação dos Ambientes Públicos

01.08.00.15.122.0007-1.005.4.4.90.51 XXX .................. R$ 100.000,00

Manutenção das Vias Públicas

01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51 XXX .................. R$ 4.000.000,00

Ampliação da Rede de Iluminação Pública

01.08.00.15.452.0007-1.001.4.4.90.51 XXX ................... R$ 100.000,00

Código de Aplicação 100.0074

F.R. 07 – Operação de crédito

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recurso proveniente de excesso de arrecadação, por meio de operação de crédito conforme Lei nº 1993/2024.

Art. 3.º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso advindo de operação de crédito.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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