IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1317 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.625, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 3.676,40 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.676,40 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

984

02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

302.1

3.676,40

Total (R$)

3.676,40

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 3.676,40 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue.

Anulação(ões)

CONTA

DESCRIÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

Valor (R$)

6624064-3

BLOCOCUSTEIOSUS

31/12/2023

3.676,40

Total (R$)

3.676,40

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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