IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de abril de 2024 | Edição nº 1134 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.983, DE 08 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.920/2024, foi fixado os vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, e a pedido e fundamentação do Chefe da UGB – Arrecadação, se faz necessário a prorrogação de data para o pagamento a vista e primeira parcela, destes impostos.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam prorrogadas em caráter excepcional, por motivo de caso fortuito, a data de vencimento da Parcela Única e Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

a) Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 20% (vinte por cento) de desconto;

b) 01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

a) Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto;

b) 01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

a) Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto;

b) 01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

Art. 2º - Ficam ratificados demais datas e dispositivos do Decreto Municipal nº 4.920/2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 08 de abril de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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