IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 991 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.361 – DE 25 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terra de propriedade de Maurício Manoel Pedroso, situada na Via Caram Rezek, nas Chácaras Paraíso”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos, 2.°, 5.° alínea “h”, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o protocolo n.° 48.013/2023, da Samar Soluções Ambientais de Araçatuba S/A,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, 1 (uma) faixa de terra, parte da matrícula n.° 20.079, de propriedade de Maurício Manoel Pedroso, C.P.F. n.° ***860648**, situada na Via Caram Rezek, Chácaras Paraíso, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

Começa no Ponto 1, situado na Via Caram Rezek ART-070 de coordenada 553.942,320E e 7.659.332,628N, deste segue com azimute 351°46’33” e distância de 5,18m, confrontando com Via Caram Rezek ART-070, até o Ponto 2; deste, segue confrontando com área da M-20.079 por diversas distâncias e azimutes: azimute 66°40’’19” e distância de 50,70m, até o Ponto 3; azimute 0°21’48” e distância de 1,51m, até o Ponto 4; azimute 354°00’25” e distância de 18,24m, até o Ponto 5; deste segue com azimute 54°33’58” e distância de 5,74m a jusante do Córrego Água Funda, até o Ponto 6; deste, segue confrontando com área da M-20.079 por diversas distâncias e azimutes: azimute 174°00’25” e distância de 21,34m, até o Ponto 7; azimute 180°21’48” e distância de 5,05m, até o Ponto 8; azimute 246°40’19” e distância de 55,32m, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 380,42m².

CAD. 4-22-00-01-0002-1879-00-00

Parágrafo único. A faixa de área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem para remanejamento do emissário de esgoto entre a Via Caram Rezek e Rua Deícola Fernandes Vieira, pela empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.

Art. 2.° Fica declarada a natureza urgente no processo de instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15 §§ 1.° e 2.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionários dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.