IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 991 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.362 – DE 25 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem para remanejamento do emissário de esgoto Baguaçu, trecho Nestlé, uma área de terra de propriedade de Jamil Buchalla Filho e Fabiane Paiva Buchalla, situada na Rodovia Marechal Rondon SP-300”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos, 2.°, 5.° alínea “h”, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o protocolo n.° 7.024/2024, da Samar Soluções Ambientais de Araçatuba S/A,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, 1 (uma) área de terra, parte da matrícula n.° 51.452 (Chácara Central D’Amil – Gleba B), de propriedade de Jamil Buchalla Filho e Fabiane Paiva Buchalla, situada na Rodovia Marechal Rondon SP-300, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Começa no Ponto 1, situado na Rodovia Marechal Rondon SP-300 de coordenadas N7.651.218,71 e E558.404,02, deste segue confrontando com área da M-51.452 por diversos azimutes e distâncias: azimute 189°30’34” e distância de 7,89m, até o Ponto 2; azimute 279°30’35” e distância de 5,00m, até o Ponto 3; azimute 9°30’35” e distância de 11,36m, até o Ponto 4; deste, segue com azimute 134°14’08” e distância de 6,08m pela Rodovia Marechal Rondon SP-300, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 48,13m².
M-51.452
Parágrafo único. A faixa de área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem para remanejamento do emissário de esgoto Baguaçu, trecho Nestlé, pela empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 2.° Fica declarada a natureza urgente no processo de instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15 §§ 1.° e 2.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionários dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.