
IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 991 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.363 – DE 25 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terra de propriedade de MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda., situada na Estrada Municipal Caram Rezek, Bairro Engenheiro Taveira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos, 2.°, 5.° alínea “h”, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando n.° 14.562/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, 1 (uma) faixa de terra, parte da matrícula n.° 127.993, de propriedade de MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ n.° 21.127.382/0001-99, situada na Estrada Municipal Caram Rezek, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Começa no Ponto 01 de coordenadas N=7.660.689,9145m e E=552.384,6346, deste segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: até o Ponto 02, de coordenadas N=7.660.693,5677 e E=552.388,386, com azimute 45°45’38” e distância de 5,24m, deste segue até o Ponto 03, de coordenadas N=7.660.694,8007 e E=552.390,5748, com azimute 60°36’23” e distância de 2,51m, deste segue até o Ponto 04, de coordenadas N=7.660.691,8065 e E=552.412,8384, com azimute 97°39’35” e distância de 22,46m, deste segue até o Ponto 05, de coordenadas n=7.660.687,034 e E=552.440,1412, com azimute 99°54’54” e distância de 27,72m, deste segue até o Ponto 06, de coordenadas N=7.660.682,1504 e E-552.439,0478, com azimute 192°37’13” e distância de 5,00m, deste segue até o Ponto 07, de coordenadas N=7.660.686,8642 e E=552.412,0769, com azimute 279°54’49” e distância de 27,38m, deste segue até o Ponto 08, de coordenadas N=7.660.689,6532 e E=552.391,533, com azimute 277°43’52” e distância de 20,73m, deste segue até o Ponto 09, de coordenadas N=7.660.688.6669 e E=552.390,5202, com azimute 225°45’38” e distância de 1,41m, deste segue confrontando com a Estrada Municipal Caram Rezek com azimute 281°58’00” e distância de 6,02m até o Ponto 01, inicial, perfazendo a área de 268,27m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileira, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° W (Fuso 22) tendo como datum o SIRGAS 2000.
Parte da Matrícula 127.993
Parágrafo único. A faixa de área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem para ocupação de parte de tubulação ovóide e dissipador de energia do sistema final de águas pluviais do Bairro Engenheiro Taveira.
Art. 2.° Fica declarada a natureza urgente no processo da instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15 §§ 1.° e 2.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
