IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 621 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10. 438, DE 16 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 34.049,00 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O FORTALECIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SUPLEMENTANDO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.241, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º É autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito adicional especial de R$ 34.049,00 (trinta e quatro mil e quarenta e nove reais) destinado à implementação de estratégias para o fortalecimento e execução de ações de Vigilância Sanitária no Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual montante repassados pelo Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 2.156, de 06.12.2023, suplementando dotações orçamentárias do Orçamento vigente, na seguinte conformidade
02. PODER EXECUTIVO
02.09 Fundo Municipal de Saúde
10.304.1000.2094.0000 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha 188............................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 190............................................R$ 24.049,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......R$ 34.049,00
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei de Orçamento para 2024).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 DE ABRIL DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial de Município – DiOE e lugar público de costume, por afixação..
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.