IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 621 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O nº 1 0.4 4 1 , DE 16 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 27.728,00 PARA O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE E DO MONITORAMENTO DAS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO NO BRASIL, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.244, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 27.728,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e oito reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o desenvolvimento estratégico de vacinação nas escolas, da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e do Monitoramento das Estratégias de Vacinação no Brasil.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, na forma da Portaria nº 3.288, de 08.02.2024, do Ministério de Estado da Saúde, com a inclusão e identificação de novas fichas de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.1000.2095.0000

Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 8.600,00

3.3.90.30 Material de Consumo

R$ 7.728,00

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação de Terceiros

R$ 11.400,00

TOTAL.....................R$ 27.728,00

DECRETO nº 10.441, de 16.04.2024

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei local nº 5.244, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 16 DE ABRIL DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial de Município – DiOE e lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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