IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1576 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.268, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 329.799,00 (trezentos e vinte nove mil setecentos e noventa nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

17.182.0106.2109.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 329.799,00

Fonte de recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Excesso de Arrecadação

Fonte de Recursos

0749 – Outras vinculações de transferências R$ 329.799,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de 2024.

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em exercício

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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