IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 621 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.439, DE 16 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 91.734,00 PARA O INCREMENTO EXCEPCIONAL DO FINANCIAMENTO FEDERAL DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.242, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 91.734,00 (noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, na forma da Portaria GM/MS nº 3.385, de 19.03.2024, do Ministério de Estado da Saúde, suplementando ficha de despesa inserida na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.1000.2326.0000
Manutenção do Programa Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha 184 ...............R$ 91.734,00
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 DE ABRIL DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial de Município – DiOE e lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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