IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1576 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.269, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização de curso sobre a introdução ao empreendedorismo voltado a crianças dos 5ºs (quintos) anos da rede municipal de ensino.
Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no órgão Operações Especiais – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.41. – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de 2024.
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RUI CARLOS GOUVÊA Vice Prefeito de Marau em exercício
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YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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