IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1576 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.270, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Sociedade Educacional Marau – CESURG.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais), à Sociedade Educacional Marau – CESURG, visando a implementação e execução do Projeto Quintais Produtivos no Município de Marau/RS.

Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a entidades socioassistenciais – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0662 – Transferência de recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de 2024.

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito de Marau em exercício

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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