IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 288 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 794, de 16 de Abril de 2024

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme o artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.489, de 9 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I- DESIGNAR e CREDENCIAR, a partir de 18 de março de 2024, a equipe de Vigilância em Saúde no município de Campo Limpo Paulista, para desenvolvimento das ações dessa área:

  • Alynne Silva Sousa – Secretária Municipal de Saúde - Autoridade Sanitária Credencial;
  • Mônica Izumi Ota – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Credencial;
  • Cristiane HurtadoZivianiTonetto – Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica - Autoridade Sanitária Credencial;
  • Cíntia Silmara dos Santos Andreaça, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Rosana Claudiano de Moraes –– Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial;
  • Derli Genari Mucsi – Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial;
  • Sidnéia Dias da Silva Caçula – Farmacêutica – Autoridade Farmacêutica Credencial;
  • Márcia Ferreira de Oliveira Souza - Chefe de Seção de Zoonoses - Autoridade Sanitária Credencial;
  • Cristiano de Queiros Spera – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária Credencial;
  • Angela Aparecida Pereira de Faria - Chefe de Seção de Endemias – Autoridade Sanitária Credencial;
  • Flavia Roseane Pelinson Silva, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Luiz Carlos Joel Junior, Nutricionista, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Paulo Geraldo Duarte, Cirurgião Dentista, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Caroline Mariana Minucci Pereira, Farmacêutica, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Josiane do Carmo Bergamo, Arquiteta, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Valdir de Oliveira Dorta Junior, Médico Veterinário, Autoridade Sanitária Credencial;
  • Marco Antonio Rodrigues da Silva, administrativo, Autoridade Sanitária Credencial;

II- Para o exercício das atribuições do cargo, o membro da equipe de Vigilância em Saúde deverá exibir a credencial de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

III- A credencial de identidade fiscal deve ser emitida, distribuída e ter seu uso controlado pelo Secretário de Saúde.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

V- Revogando, em especial, a Portaria nº 1130 de 16 de agosto de 2023.

VI - Retroagindo seus efeitos a data de 18 de março de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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