IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1765 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.283, DE 26 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, CONCEBIDA PARA OFERTAR A JORNADA EM TEMPO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, ALINHADA À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as legislações vigentes que apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205,206 e 227), Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06, que trata da Educação em Tempo Integral, Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), Lei Federal nº 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/ 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.281/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% dos alunos de educação básica em período integral e em 50% das escolas municipais até o ano de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:
I– Maria Inês Roberto – Diretora do Departamento de Educação;
II– Alessandra Silva Camargo – Coordenadora Municipal de Ensino;
III– Priscila Marina Correa Oscalices – Coordenadora Pedagógica;
IV– Mariana Cattino Kawatani Neira – Conselho do CACS FUNDEB;
V– Mônica Meza- Conselho Municipal de Educação.
VI– Anselmo Donato Filho – Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Diretora do Departamento de Educação.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.