IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1862 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3541/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.969/2024, de 25 de abril de 2024;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 67.856,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.122.0060.2.085 – Enfrentamento ao Covid-19

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 20.100,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.002

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.356,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.002

10.301.0060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 25.200,00

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.024

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.026

10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 11.200,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 56.656,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais);

II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade – MAC

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 11.200,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 25 de abril de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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