
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1862 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.969/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 67.856,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.122.0060.2.085 – Enfrentamento ao Covid-19 | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 20.100,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.002 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.356,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.002 |
10.301.0060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 25.200,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.024 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.026 |
10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC | |||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 11.200,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 56.656,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais);
II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade – MAC | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 11.200,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 25 de abril de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
