IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de abril de 2024 | Edição nº 992 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.366 – DE 26 DE ABRIL DE 2024

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0412 - 110.0000 - 4.4.90.51.02 - Ampliação e Reforma de Próprios Públicos 180.000,00

Total da Unidade 180.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0765 - 100.0254 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00

Total da Unidade 80.000,00

Total da Suplementação 260.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES DO TRABALHO

0293 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00

0294 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00

0297 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serv. de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 10.000,00

0306 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00

0308 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00

0309 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

0311 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

0312 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00

Total da Unidade 180.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0713 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 50.000,00

0766 - 100.0060 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Total da Unidade 80.000,00

Total da Anulação 260.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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