IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 2554 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1095, DE 26 DE ABRIL DE 2.024

INSERE DISPOSITIVO, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 – Vereador Mauricio Gouvea)

Autógrafo nº 7.823

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o Inciso I, no § 1º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 458, de 25 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 17. (...)

§ 1º (...)

I – A SAEC poderá cobrar pelo serviço de esgoto sanitário até o limite de 50% do valor da tarifa de água do imóvel.

§ 2º (...).”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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