
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 2554 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1095, DE 26 DE ABRIL DE 2.024
INSERE DISPOSITIVO, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 – Vereador Mauricio Gouvea)
Autógrafo nº 7.823
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o Inciso I, no § 1º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 458, de 25 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
§ 1º (...)
I – A SAEC poderá cobrar pelo serviço de esgoto sanitário até o limite de 50% do valor da tarifa de água do imóvel.
§ 2º (...).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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