IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1677 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.124, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias aquisição de imóveis e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementaresno valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00-384

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

35.000,00

15.451.0045.2.048

PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00-383

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

300.000,00

TOTAL

335.000,00

Art. 2.ºO valor dos créditos constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-379

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

335.000,00

TOTAL

335.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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