IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1543 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.877, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Loteamento “Residencial Vida Nova Lins IV”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Residencial Vida Nova Lins IV”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 818) com 155.574,72 m², porcentagem 45,47%;
a) Área dos lotes residenciais – 798 unidades – 150.395,49m², porcentagem 43,96%
b) Área dos lotes comerciais – 20 unidades – 5.179,23m², porcentagem 1,51%
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 90.917,61 m²; porcentagem 26,57%;
b) Áreas Institucionais: com 24.082,89m²; porcentagem 7,04%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1 - Áreas Verde/APP: com 36.381,51m²; porcentagem 10,63%;
c-2 - Sistemas de Lazer: com 35.196,27m²; porcentagem 10,29%
III - Outros (especificar);
IV - Área Loteada com 342.153,00m², porcentagem 100,00%;
V - Área Remanescente com 334.982,00;
VI - Total da Gleba: 677.135,00m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Fica dispensada da caução de garantia da execução da infraestrutura do Loteamento, uma vez que a mesma já está garantida pelo agente financeiro da Caixa Econômica Federal, de acordo com o Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos do § 2º do artigo 13, da Lei Complementar nº 488, de 16/03/1999, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.432 de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 13.728, de 11 de janeiro de 2024.
Lins, 26 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.