IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 1523 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

(Que regulamenta a dispensa de pareceres nos processos licitatórios)

DANIEL MASSUD NACHEF, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

PORTARIA:

Art. 1º Nos termos do art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, dispensar-se-ão os pareceres em processos de contratações diretas, licitações, credenciamentos e outros procedimentos cujo valor estimado da contratação for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor indicado no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Para fins de dispensa de pareceres em processos licitatórios, consideram-se de baixa complexidade as contratações cujo objeto não envolva elementos ou conhecimentos técnicos especializados ou as contratações que, a despeito de exigirem conhecimentos técnicos especializados, são realizadas habitualmente pelo Município.

Parágrafo único. Consideram-se habituais as contratações já realizadas ao menos duas vezes anteriormente, desde que o lapso temporal transcorrido seja inferior a 05 (cinco) anos, contados do termo final do contrato anterior.

Art. 3º Dispensar-se-ão os pareceres em processos licitatórios, contratações diretas ou quaisquer outros processos de contratação cujos editais ou os contratos administrativos foram produzidos a partir de minutas já apreciadas por esta Procuradoria.

§ 1º As minutas de editais poderão ser submetidas a aprovação e salvas na pasta digital com destaques coloridos para melhor identificação de trechos suscetíveis a modificações para adequação do edital a cada caso.

§ 2º Quando produto de adequação das minutas padronizadas, o edital submetido à apreciação dos órgãos de assessoramento jurídico ou de controle interno deverá estar acompanhado da minuta com destaques na cor vermelha.

§ 3º Se emitido parecer referencial sobre outro edital produzido a partir de minuta padronizada, o parecer para os demais poderá se limitar aos trechos objeto de alteração, exceto quando o edital for manifestamente diferente da minuta original.

Art. 4º Não serão dispensados pareceres em processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, salvo as hipóteses de contratações habituais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de abril de 2024.

DANIEL MASSUD NACHEF

Sec. Mun. De Negócios Jurídicos

MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA

Procurador do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.