
IMPRENSA OFICIAL - VARGEM GRANDE PAULISTA
Publicado em 26 de abril de 2024 | Edição nº 594 | Ano XV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1322, DE 05 DE ABRIL DE 2024 .
“Dispõe sobre a inclusão de alíquota e ISS fixo anual na lista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao Anexo I, da Tabela, I da Lei Complementar nº 084, de 29 de setembro de 2017.”
JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, em cumprimento ao art. 3º da Lei Complementar n.º 079, de 08/04/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos na lista de Serviços, Anexo I, da Tabela I, da Lei Complementar n.º 084, de 29/09/17, os seguintes itens/subitens:
5250-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo - item 10.06 subitem-1 - alíquota 2% - ISS fixo anual R$ 589,07;
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aéreas e submarinas - item 13.03 subitem-1 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 589,07;
90.01-9-02 - Produção musical - item 12.12 subitem-1 - alíquota 2%;
90.02-7-01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - item 40.01 subitem-1;
90.02-7-02 - Restauração de obras de arte - item 40.01 subitem-2;
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares - item 17.02 subitem-7 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 353,42;
62.01-5-02 - Web design - item 7.01 subitem-2 - Iss fixo anual R$ 706,95;
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicações e serviços de hospedagem na internet - item 1.03 subitem-2 - Iss fixo anual R$ 589,07;
74.90-1-05 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas - item 17.04 subitem-1 - alíquota 2%;
80.11-1-02 - Serviços de adestramento de cães de guarda - item 8.02 subitem-2 - Alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 223,74;
85.99-6-03 - Treinamento em informática - item 8.02 subitem-3 - Iss fixo anual R$ 223,74;
42.21-9-05 - manutenção de estações e redes de telecomunicações - item 31.01 subitem-2 - Alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 824,75;
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares - item 4.03 subitem-2 - alíquota 2%;
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita à consultas - item 4.03 subitem-3 - Alíquota 2%;
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária - item 3.06 subitem-1 - Alíquota 2%;
37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes - item 7.10 subitem-1 - Alíquota 5%;
91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - item 12.05 - subitem-1 - alíquota 2%;
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental - item 12.05 subitem-2 - alíquota 2%;
02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal - item 17.02 subitem-8 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 353,42;
61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações - item 1.03 subitem-3 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 589,07;
61.41-8-00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo - item 13.06 subitem-2 - alíquota 2%;
61.90-6-02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP - item 1.03 subitem-4 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 389,07;
66.13-4-00 - Administração de cartões de crédito - item 15.01 subitem-1 alíquota 2%;
66.19-3-05 - Operadoras de cartões de débito - item 15.01 subitem-2 - alíquota 2%;
86.60-7-00 - atividades de apoio à gestão de saúde-item 17.02 subitem-9 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 353,42;
95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente - item 14.13 subitem-2 - alíquota 2% - iss fixo anual 589,07;
6810-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios - item 10.05 subitem-2 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 589,07;
68.22-9-00 - Gestão e Administração de propriedade imobiliária - item 17.12 subitem-1 - alíquota 2% - Iss fixo anual R$ 824,75.
Art. 2º - O ISS fixo anual será atualizado anualmente pelo IPCA amplo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
JOSUÉ RAMOS
Prefeito
R. na Procuradoria Geral do Município,
Em 05 de abril de 2024.
DOUGLAS BIGARELLI ROCHA DE JESUS
Procurador Geral do Município
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