IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 746A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.845/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 11.264,61 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resoluções 76/2024 e 38/2024, destinados à manutenção das ações da saúde no município.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da Emenda Parlamentar nº 23560004 (Proposta nº 11369.015000/1230-16), destinados à aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 690.275,39 (seiscentos e noventa mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
4.4.90.00.00 Outras despesas de capital
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resolução 198/2024, que Disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE
10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE
3.3.90.00.00 Outras despesas correntes
3.3.50.00.00 Outras despesas correntes
4.4.90.00.00 Outras despesas de capital
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 186.891,16 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Convênio 101206/2021, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a construção de uma Praça na Avenida Paulo Borges.
Artigo 6º. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ 1º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 7º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 8º. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 9º. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de abril de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.