IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1786 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.710, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 4º da Lei n° 2.370, de 20 de dezembro de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.064.206,95 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
286 - 07.01.12.365.0020.2.086.319011.02.2610000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

978.055,71

289 - 07.01.12.365.0020.2.086.319013.02.2610000. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

4.412,96

294 - 07.01.12.365.0020.2.086.319113.02.2610000. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

139.162,06

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
445 - 09.01.10.302.0008.2.067.335085.01.3020000. - CONTRATO DE GESTÃO-

498.728,00

445 - 09.01.10.302.0008.2.067.335085.01.3020000. - CONTRATO DE GESTÃO-

670.132,09

445 - 09.01.10.302.0008.2.067.335085.01.3020000. - CONTRATO DE GESTÃO-

597.810,79

445 - 09.01.10.302.0008.2.067.335085.01.3020000. - CONTRATO DE GESTÃO-

332.107,34

445 - 09.01.10.302.0008.2.067.335085.01.3020000. - CONTRATO DE GESTÃO-

1.843.798,00

Total Suplementação:

5.064.206,95

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor R$ 5.064.206,95 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Decreto n° 3.710/2024 02

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
218 - 07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

978.055,71

218 - 07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

4.412,96

218 - 07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

139.162,06

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
394 - 09.01.10.301.0008.2.028.339039.01.3010000. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

498.728,00

401 - 09.01.10.301.0008.2.057.339030.01.3010000. - MATERIAL DE CONSUMO

670.132,09

406 - 09.01.10.301.0008.2.057.339039.01.3010000. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

597.810,79

432 - 09.01.10.302.0008.2.049.339039.01.3020000. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

332.107,34

451 - 09.01.10.303.0008.2.064.339030.01.3040000. - MATERIAL DE CONSUMO

1.843.798,00

Total Anulação:

5.064.206,95

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 23 de janeiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.710/2024 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.