IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1786 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.720, DE 1º DE FEVEIRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

DE

PARA

Valor

09.01.10.304.0008.2.062.319011.01.3030000

466

319007.01.3030000

958

103,68
05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222

1121

339093.01.1000222

1123

1.000,00
07.01.12.365.0020.2.084.319013.01.2130000

268

319011.01.2130000

265

400,00
07.01.12.365.0020.2.084.319013.01.2130000

268

319011.01.2130000

265

22.500,00
13.01.18.542.0025.2.056.339030.01.1100000

654

319011.01.1100000

649

2.731,20
13.01.18.542.0025.2.056.339030.01.1100000

654

319011.01.1100000

649

2.885,85
09.01.10.301.0008.2.057.319011.01.3010000

395

319016.01.3010000

398

106.292,82
01.05.08.244.0027.2.008.339030.01.5000030

932

339030.01.1100000

1014

20.000,00
09.01.10.122.0008.2.033.339036.01.3100000

376

339030.01.3100000

375

10.977,00
07.01.12.361.0019.2.069.319011.01.2200000

217

339036.01.2200000

232

84.818,98
07.01.12.365.0020.2.086.319011.01.2120000

285

339036.01.2120000

298

35.807,13
11.02.08.122.0029.2.120.319011.01.5100000

803

339036.01.5100000

812

31.609,22
07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

1.024,22
11.03.08.243.0027.2.001.339030.01.5100000

854

339036.01.5100000

856

990,00
07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000

297

339036.01.2120000

298

221,04
11.02.08.244.0029.2.125.339030.01.5100000

839

339036.01.5100000

842

5.378,34
07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

707,30
01.05.08.244.0027.2.008.339036.01.5000030

934

339036.01.1100000

1013

1.758,87
09.01.10.302.0008.2.049.339030.01.3020000

429

339039.01.3020000

432

938.000,00
02.01.02.061.0003.2.006.339036.01.1100000

66

339039.01.1100000

67

14,09
02.01.02.061.0003.2.006.339036.01.1100000

66

339039.01.1100000

67

14,09
09.01.10.303.0008.2.064.339046.01.3040000

459

339039.01.3040000

457

10.000,00
09.01.10.302.0008.2.049.339046.01.3020000

434

339039.01.3020000

432

2.000,00
09.01.10.302.0008.2.049.339046.01.3020000

434

339039.01.3020000

432

74.000,00
09.01.10.302.0008.2.049.339030.01.3020000

429

335039.01.3020000

427

66.800,00
13.06.18.541.0025.2.102.339039.01.1100000

716

335039.01.1100000

176

688,00
07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2620000

219

339049.02.2620000

239

372.339,33
07.01.12.368.0007.2.085.319013.01.2200000

321

339092.01.2200000

331

4.106,03
05.01.15.451.0004.2.149.339039.01.1000222

1121

339092.01.1000222

1122

2.942,00
07.01.12.368.0007.2.085.339040.01.2200000

328

339092.01.2200000

331

977,18
12.01.20.606.0010.2.056.319011.01.1100000

584

319094.01.1100000

587

6.500,00
11.02.08.244.0029.2.125.339030.01.5100000

839

339093.02.5000041

1310

16.963,03
04.01.04.123.0006.2.007.339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

10.000,00
07.01.12.365.0020.2.084.319013.01.2130000

268

319011.01.2130000

265

3.361,00
TOTAL

1.837.910,40

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Decreto n° 3.720/2024 03

Itupeva, 1º de fevereiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.