IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1786 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.727, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

DE

PARA

Valor

07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339030.01.2200000

230

545.400,60

01.05.08.244.0027.2.008339036.01.5000030

934

339036.01.1100000

1013

711,72

07.01.12.365.0020.2.084339030.01.2130000

277

319011.01.2130000

265

1.663,87

08.01.27.122.0016.2.056319113.01.1100000

341

339092.01.1100000

348

412,10

09.01.10.301.0008.2.057339039.01.3010000

406

339092.01.3010000

412

13.429,07

09.01.10.304.0008.2.062339039.05.3030003

478

339092.01.3030000

481

17.619,90

07.01.12.365.0020.2.086335039.01.2120000

296

339092.01.2120000

303

630,80

07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339092.01.2200000

240

2.049,18

11.02.08.122.0029.2.120339030.01.5100000

809

339036.01.5100000

812

35.760,00

09.01.10.122.0008.2.033339036.01.3100000

376

339039.01.3100000

377

23.615,00

09.01.10.302.0008.2.049339030.01.3020000

429

339039.01.3020000

432

69.141,82

07.01.12.368.0007.2.085339039.01.2200000

327

339039.01.1100000

1297

204.595,00

13.01.18.542.0025.2.056339036.01.1100000

655

339039.01.1100000

656

6.062,50

05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339039.01.1100000

144

300,00

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339092.01.1100000

128

26.036,41

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339092.01.1100000

128

5,50

09.01.10.301.0008.2.057339030.01.3010000

401

339092.01.3010000

412

843,45

07.01.12.365.0020.2.086339040.01.2120000

300

339036.01.2120000

298

300,00

07.01.12.365.0020.2.084339039.01.2130000

279

319011.01.2130000

265

150,00

Total

948.726,92

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 1º de março de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.