IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1004 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 044/2024, de 29 de abril de 2024.

EMENTA: FIXA OS VALORES DA TERRA NUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que o Município de Zacarias através do Processo 10010.002292/0517-12 de 21/10/2019, firmou Convênio com a Secretaria da Receita Federal, para fins de administração, cobrança e lançamento do ITR conforme Extrato de Convênio publicado no Diário Oficial da União em: 24/10/2019 | Edição: 207 | Seção: 3 | Página: 38, Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB 1877/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Valor da Terra Nua – VTN para fins de declaração de “ITR” – Imposto Territorial Rural e outros é o fixado na tabela I abaixo:

Tabela I

I - lavoura aptidão boa - R$ 25.836,91

II - lavoura - aptidão regular - R$ 24.545,07

III - lavoura - aptidão restrita - R$ 19.377,68

IV - pastagem plantada - R$ 17.421,45

V - silvicultura ou pastagem natural - R$ 15.686,69

VI - preservação da fauna ou flora - R$ 13.619,74

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registra-se, Publique-se, Cumpra-se e Comunique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e nove (29) dia do mês de abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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