IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1766 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.406, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB 1877, de 14 de março de 2019, expedida pela Receita Federal do Brasil;
DECRETA:
Artigo 1º O Valor da Terra Nua por hectare do imóvel rural no município de Guararapes, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, fica estabelecido conforme abaixo:
Ano | Preservação da fauna ou flora | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Pastagem plantada | Silvicultura ou pastagem natural | Lavoura aptidão restrita |
2024 | R$ 13.506,94 | R$ 33.765,35 | R$ 31.181,28 | R$ 23.569,71 | R$ 19.389,31 | R$ 26.662,62 |
Artigo 2º Os valores informados estão de acordo com o levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA) de 2023. (IN RFB nº 1877/2019, Art. 3º)
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 29 de abril de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretor do Departamento Administrativo
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