IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 839 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.936, DE 29 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 8.º, da Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

363

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

510.000

01

15.000,00

365

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.018

02

1.000,00

TOTAL

16.000,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

370

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Física

510.000

01

16.000,00

TOTAL

16.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.618 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 29 de abril de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 29 de abril de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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