IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1710 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4329, de 29 de abril de 2024
CRIA O COMITÊ DIRETOR, O GRUPO DE SUSTENTAÇÃO, DISCIPLINA A METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO, SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto Regulamentador nº 10.936, 12 de janeiro de 2022, marco regulatório no âmbito dos resíduos sólidos e os demais dispositivos legais vigentes acerca da temática da gestão de resíduos sólidos;
Considerando os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, a responsabilidade dos geradores e do Poder Público, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam criados o Comitê Diretor, instância de coordenação e representação e o Grupo de Sustentação, responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, nos termos da legislação vigente, podendo ser editada Portaria para regulamentar o assunto nos limites deste Decreto.
Artigo 2º - O Comitê Diretor deverá ser formado por representantes dos Órgãos Municipais envolvidos com a temática em questão. Seu caráter é técnico, tendo como atribuição exercer papel executivo nas tarefas de organização e viabilização de todos os fatores necessários para o bom andamento do processo, acompanhando e dando integral suporte aos técnicos de empresa contratada para assessorar a promover a elaboração do PMGIRS.
Artigo 3º - O Comitê Diretor será constituído pelos seguintes membros:
- Maria Luci Simões de Bodas Contin, Funcionária Pública Municipal, Engenheira Agrônoma;
- Roger Souza de Jesus, Funcionário Público Municipal, Diretor da Diretoria Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos;
- Bruno Reis, Funcionário Público Municipal, Diretor da Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura;
- Valdecir Joel Bueno, Funcionário Público Municipal, Diretor da Diretoria Municipal de Saúde;
- Regiane Pagani Serra dos Reis, Funcionária Pública Municipal, Diretora da Diretoria Municipal de Educação;
- Rafaela Del Rio, Funcionária Pública Municipal, Diretora Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 4º - O Grupo de Sustentação, organismo político de participação social, será formado por representantes do setor público e da sociedade civil organizada, sendo responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo.
Artigo 5º - O Grupo de Sustentação será constituído livremente, sendo composto, preferencialmente, por representantes dos seguintes segmentos:
- Sociedade Civil de Ribeirão Bonito, considerando a diversidade de sua representação;
- Conselho Municipal de Saúde;
- Associação dos Produtores Rurais de Ribeirão Bonito;
- Conselho Municipal de Educação;
- Câmara Municipal de Ribeirão Bonito;
- Funcionários da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito;
- Comerciantes e prestadores de serviços;
- Trabalhadores da construção civil atuantes no município;
- Membros da comunidade em geral.
Artigo 6º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS segue a metodologia sugerida pelo Ministério do Meio Ambiente, constante no Guia: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: manual de orientação e; GIREM – Gestão Integrada de Resíduos Municipais – formação oferecida pelo Estado de São Paulo através da Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Artigo 7º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, será promovido pelo Comitê Diretor, pelo Grupo de Sustentação e pelo corpo técnico de empresa contratada para este fim, devendo garantir a participação e as contribuições da população, possibilitando a realização de um “intercâmbio de saberes” entre os que detém o conhecimento técnico e as informações com base nas pesquisas realizadas para fundamentar o PMGIRS e os que possuem o saber popular, adquirido através da vivência dos problemas da cidade, pela população.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4162, de 29.12.2022.
Ribeirão Bonito, SP, 29 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.