IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.862, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.836, de 19/04/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0047 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 213.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 400.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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