IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 2097B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 066

DECRETO Nº. 3.645/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa MATHEUS GABRIEL PEREIRA CUSTÓDIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 48.951.725/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 85, centro, na cidade de Clementina, Estado de São Paulo, CEP. 16250-000, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial de contrato, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com o retardamento na entrega do objeto da licitação e/ou entrega de produtos de má qualidade, em desacordo com o Edital, referente ao Processo Licitatório, nº 096/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 079/2023, Contrato, nº SCL 291/2023, sem motivo justificado, condutas estas previstas no art. 155, I, II e VII da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o conteúdo do parecer jurídico exarado opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica MATHEUS GABRIEL PEREIRA CUSTÓDIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 48.951.725/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 85, centro, na cidade de Clementina, Estado de São Paulo, CEP. 16250-000, e endereço eletrônico: [email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do contrato supramencionado, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, com o retardamento na entrega do objeto da licitação e/ou entrega de produtos de má qualidade, em desacordo com o Edital, referente ao Processo Licitatório, nº 096/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 079/2023, Contrato, nº SCL 291/2023, sem motivo justificado, condutas estas previstas no art. 155, I, II e VII da Lei Federal nº. 14.133/2021;

Fls. 067

Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 066 e 067, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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