IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1658 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.300/2024 =

de 29 de abril de 2024.

Projeto de lei n° 03/2024

Autoria: Poder Legislativo

Denomina o setor da Vigilância Epidemiológica.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O setor de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de Bariri passa a ser denominado “Vigilância Epidemiológica Daniele Joana Ramos Cassador da Silva”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de abril de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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