IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.812, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins, bens móveis adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Básico-Primeira Infância) e Associação da Comunidade Escolar - ACE, os quais serão destinados à Unidade Escolar, conforme discriminado abaixo:

I - EMEI “Profº Agostinho Perazza”:

a) 01 (um) bebedouro refrigerado de mesa, através da Nota Fiscal nº 1810, de 09/08/2023, da empresa Bazar Edson;

b) 01 (um) multiprocessador Philips Walita, através da Nota Fiscal nº 1810, de 09/08/2023, da empresa Bazar Edson.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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