IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.812, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins, bens móveis adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Básico-Primeira Infância) e Associação da Comunidade Escolar - ACE, os quais serão destinados à Unidade Escolar, conforme discriminado abaixo:
I - EMEI “Profº Agostinho Perazza”:
a) 01 (um) bebedouro refrigerado de mesa, através da Nota Fiscal nº 1810, de 09/08/2023, da empresa Bazar Edson;
b) 01 (um) multiprocessador Philips Walita, através da Nota Fiscal nº 1810, de 09/08/2023, da empresa Bazar Edson.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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