IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.878, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parceria celebrada pelo município de Lins com a Organização da Sociedade Civil Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, através do Termo de Colaboração nº 002/2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de gerir, monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em cumprimento à nomeação que trata do inciso XI do artigo 1º e alíneas “g” e “h” do inciso V, do artigo 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

DECRETA:

Art. 1º - Designa como Gestor da parceria firmada entre o município de Lins e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, pelo Termo de Colaboração nº 002/2022, o seguinte membro:

I-Gestor:

João Rufino da Silva Junior

Art. 2º - Designa como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parceria celebrada entre o município de Lins e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, pelo Termo de Colaboração nº 002/2022, os abaixo relacionados:

II- Membros:

Djalma Alves de Souza

Evandro Cesar Miranda

Mitsuo Silvio Nomura

Art. 3º - Compete aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos e avaliação de parceria celebrada, elaborados pela Administração Pública, conforme previsto no artigo 59, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Parágrafo único - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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