
IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1679 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1043, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Senhor LUCAS ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES COSTA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando os Arts. 2º, I, 3º e 7º, todos da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; considerando os benefícios do Art. 178, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; e, ainda, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022; e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Senhor LUCAS ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES COSTA, portador do RG n.º 44.180.279-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***.***.***-**, servidor efetivo no cargo de “Escriturário”, referência 10, com proventos calculados conforme média aritmética, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 14/2024, a partir de 01/05/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 8º da Lei n. 266/2023.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/05/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 29 de abril de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
