IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.843, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00, destinado às ações do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial de Lins, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 05, ao Orçamento Municipal para 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado às ações do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial de Lins, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 05, ao Orçamento Municipal para 2024, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.985 – manutenção conselho municipal de promoção e igualdade racial de lins

XXX–3.3.90.30.00-08–510.0000 – material de consumo.....................R$ 10.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

1063-3.3.50.39.14-08–110.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR - eNTIDADES CULTURAIS GERAIS...................................................R$ 10.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.