IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.845, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 251/23, ao Orçamento Municipal para 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, em atendimento ao Ofício nº 42/24-GP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.09 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.041 - POSTO DE COLETA DE SANGUE - PCS

XXXX-3.3.90.39.00-08-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 27.400,00

XXXX-3.3.90.40.00-08-310.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.......R$ 27.600,00

Total.......R$ 55.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.09 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0468-4.4.90.52.00-08-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 55.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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