IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.847, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 7.993.554,69, destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.993.554,69 (sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do município Lins, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0228 - Obras e Instalações.........................................R$ 1.996.495,19
XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0227 - Obras e Instalações.........................................R$ 2.997.425,79
XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0226 - Obras e Instalações.........................................R$ 2.999.633,71
Total.................................................................R$ 7.993.554,69
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação total, de acordo como artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.017 – TC 103592/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA GUIAS E SARJETAS
1139-4.4.90.51.00-02-100.0223 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 1.996.495,19
15.451.0108-1.030 – TC 103551/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
1140-4.4.90.51.00-02-100.0224 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 2.997.425,79
15.451.0108-1.031 – TC 103590/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
1141-4.4.90.51.00-02-100.0222 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 2.999.633,71
TOTAL.....................................................................R$ 7.993.554,69
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.