IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.847, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 7.993.554,69, destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.993.554,69 (sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em diversas ruas do município Lins, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.518 – OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0228 - Obras e Instalações.........................................R$ 1.996.495,19

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0227 - Obras e Instalações.........................................R$ 2.997.425,79

XXXX-4.4.90.51.00-02-100.0226 - Obras e Instalações.........................................R$ 2.999.633,71

Total.................................................................R$ 7.993.554,69

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação total, de acordo como artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, das seguintes dotações orçamentárias:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.017 – TC 103592/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA GUIAS E SARJETAS

1139-4.4.90.51.00-02-100.0223 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 1.996.495,19

15.451.0108-1.030 – TC 103551/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

1140-4.4.90.51.00-02-100.0224 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 2.997.425,79

15.451.0108-1.031 – TC 103590/2023 – INFRAESTRUTURA URBANA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

1141-4.4.90.51.00-02-100.0222 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 2.999.633,71

TOTAL.....................................................................R$ 7.993.554,69

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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