IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1577 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.073,DE 29 DE ABRIL DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.268, de 26 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 329.799,00 (trezentos e vinte nove mil setecentos e noventa nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE, SEGURANÇA E TRÂNSITO
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
17.182.0106.2109.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 329.799,00
Fonte de recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
Excesso de Arrecadação
Fonte de Recursos
0749 – Outras vinculações de transferências R$ 329.799,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 29 dias no mês de abril do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.