IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 30 de abril de 2024 | Edição nº 1766 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com alteração de nível de escolaridade referente ao cargo em comissão do Departamento de Desenvolvimento Econômico, que passará a conter o requisito de nível superior completo para seu provimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 29 de abril de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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