IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2024 | Edição nº 1319 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.640, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Suspende a cobrança de contraprestação dos boxes referente aos lotes localizados no Centro Comercial situado no bairro Vale Redentor II e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de reforma estrutural em que se encontra o referido Centro Comercial;

CONSIDERANDO os reflexos que a pandemia da Covid-19 causou no fluxo de clientes que frequentam o local;

CONSIDERANDO que houve uma reforma por mais de um ano na Praça em frente ao local;

CONSIDERANDO o recém início de nova obra para adequações do espaço ao lado do local;

CONSIDERANDO as obras nos boxes referentes aos lotes situados no Centro Comercial no Vale do Redentor II, que ainda estão em fase de orçamento sem previsão para início;

CONSIDERANDO que todo o exposto reflete em diminuição ou cessamento total do fluxo de clientes que frequentam o local.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa a cobrança de contraprestação referente à concessão onerosa de lotes localizados no Centro Comercial situado na Praça Dr. João Baptista Ribeiro de Lima, no bairro Vale Redentor II, enquanto durarem as obras de reforma do local.

Art. 2º Fica a cargo da Comissão de Concessões Onerosas providenciar os atos necessários para cumprimento do presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de abril de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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